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Fator de Qualidade - Ano Base 2016 – Reajuste 2017 – Prestadores Assistenciais
REF. Circular 03/2017 – UNIDENTIS/JP/BR - Fator de Qualidade 2017 – Ano base 2016
Em cumprimento as disposições previstas na Resolução Normativa – 363, de 2014, quando preenchidos
os requisitos de previsão contratual de livre negociação como forma de reajuste, e não houver acordo
entre as partes até o término do período de negociação estabelecido (90 (noventa) dias corridos,
improrrogáveis, contados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de cada ano), no mês do aniversário
do contrato, os honorários contratados serão reajustados pelo índice do IPCA – Índice nacional de
Preço Amplo, considerando os percentuais correspondentes a qualificação prevista na Nota Técnica 45,
da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no tocante a Clinicas ou Consultórios, nos termos a seguir:
1. Fator de Qualidade - Clínicas
Nível A = 105% do IPCA;
Nível B = 100% do IPCA;
Outros = 85% do IPCA
Critérios:
Nível A: 105% do IPCA
Quanto as clínicas, para que tenham o Nível A, e portanto 105% do IPCA de reajuste,
o critério será a proporção de 50% ou mais de profissionais de saúde com uma das titulações informadas
(Residência/Título de Especialista/Pós Graduação latu Senso e Stricto Senso).
Para que obtenham 100% do IPCA de reajuste, deverão responder ao questionário proposto pela ANS,
que ficará disponível no portal
eletrônico da entidade representante do prestador na ANS.
Nível B: 100% do IPCA:
O Responsável técnico da Clínica deverá responder ao questionário
sobre qualidade disponível no Portal da entidade representativa.
Outros: 85% do IPCA
Para aqueles que não atenderem os requisitos dos níveis A ou B.
* Observação:
Para fins de acesso e preenchimento do questionário:
1 - No caso das clínicas, será considerado o Conselho profissional ou entidade relacionada a sua finalidade principal;
2 - Para clínicas multiprofissionais, será considerada a categoria profissional de saúde em maior número;
3 - Para aquelas com igual quantitativo de profissionais por categoria, a clínica poderá escolher o conselho profissional pelo qual o questionário será acessado.
4 – As clínicas classificadas como SADT deverão seguir os critérios deste, relatados abaixo.
2. Fator de Qualidade - Consultório
Nível A = 105% do IPCA;
Nível B = 100% do IPCA;
Outros = 85% do IPCA;
Critérios:
Quanto aos profissionais dos consultórios, para que obtenham o Nível A, e portanto 105% do IPCA de reajuste dos valores dos serviços prestados, será considerada a titulação (Residência/Título de Especialista/Pós Graduação latu Senso e Stricto Senso), a resposta ao questionário e assistir a um vídeo sobre qualidade em saúde. O questionário tem por objetivo conhecer melhor a forma de atuação dos prestadores de serviços da saúde suplementar, possibilitando, através de um debate multidisciplinar, o aprimoramento e melhoria nos resultados.
Caso o profissional não possua a titulação exigida para obter o percentual máximo de 105 % do IPCA de reajuste definido na norma, poderá ainda obter 100% do IPCA, respondendo o questionário elaborado pela ANS em conjunto com Conselhos Profissionais e outros representantes de prestadores de serviços de saúde e assistindo ao vídeo, que trata da introdução ao tema "cuidado centrado no paciente", que está disponível no endereço eletrônico:
1. O profissional deverá ter um dos seguintes títulos de formação profissional/acadêmica: (Residência/Título de Especialista/Pós-Graduação latu Senso ou Stricto Senso); e
2. O profissional deverá responder ao questionário sobre qualidade disponível no Portal de sua entidade representativa;
3. O profissional de verá assistir ao vídeo "cuidado centrado no paciente", que está disponível no endereço eletrônico:
1. O profissional deverá responder ao questionário sobre qualidade disponível no Portal de sua entidade representativa;
2. O profissional de verá assistir ao vídeo "cuidado centrado no paciente", que está disponível no endereço eletrônico:
Outros: 85% do IPCA: Para aqueles que não atenderem os requisitos dos níveis A ou B
Para fins da utilização do fator de qualidade, será indispensável os documentos comprobatórios relativos à certificação/ acreditação e formação profissional/acadêmica.
3. Fator de Qualidade - SADT
Nível A = 105% do IPCA;
Nível B = 100% do IPCA;
Outros = 85% do IPCA;
No caso do SADT, além do critério já mencionado acima, considerando a acreditação e a certificação no nível máximo (Nível A – 105% do IPCA) ficou definido que para obter 100% do IPCA, o prestador deverá responder ao questionário proposto pela ANS, que ficará disponível no portal eletrônico da entidade representante do prestador.
Critérios para SADT:
Nível A: 105% do IPCA:
Possuir selo de acreditação ou Certificação emitido por entidade acreditadora/Certificadoras que tenha obtido reconhecimento da competência para atuar no âmbito dos prestadores de serviços de saúde pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou pelo The International Society for Quality in Health Care – ISQUA.
Nível B: 100% do IPCA:
1. Responder ao questionário sobre qualidade disponível no Portal da entidade representativa.
Outros: 85% do IPCA: Para aqueles que não atenderem os requisitos dos níveis A ou B
De acordo com o órgão regulador, Agência Nacional de Saúde Suplementar, os critérios de qualidade serão revisados anualmente, podendo-se excluir, alterar ou incluir novos parâmetros, considerando as políticas regulatórias do setor e análise de possíveis impactos ou dificuldades para implementação.